segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Enquete no Senado: Vote a favor do Ato Médico

A Agência Senado está promovendo uma enquete, através do seu site, sobre a regulamentação da medicina. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02?" ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência. Em apenas dois dias, a enquete já recebeu 3.544 votos, sendo 30,45% a favor e 69,55% contra a regulamentação da medicina.

Dê o seu voto a favor do projeto, que foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, e, agora, aguarda a avaliação dos senadores. Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo a página da Agência Senado. O endereço é o seguinte: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. Avise aos outros médicos e defensores da proposta para fazer o mesmo.

Muito se tem falado sobre este projeto de lei, que trará grandes benefícios para a sociedade. No entanto, os que são contra usam argumentos falsos e procuram induzir à confusão e à polêmica. Confira as verdades e mentiras sobre o ato, o que fortalecerá sua argumentação junto aos outros profissionais da área da saúde e à população.

VERDADES E MENTIRAS SOBRE O PL 7703/06

1- Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora se pretende corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato da Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que deveriam ser realizados exclusivamente por médicos - do ponto de vista técnico–científico, legal e de responsabilidade civil - passaram a ser executados por profissionais não-médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.

2- Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL e não apenas “pinçando” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referência que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas com outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL evidencia de maneira bastante clara o respeito pelas atribuições das outras profissões. Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, os parágrafos 2, 5, 6 e, principalmente, o parágrafo 7 do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5. < /span>

3- O PL vem sendo amplamente debatido há mais de 7 anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado; se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da Sociedade, em várias audiências públicas, com ampla participação das Entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até a edição do texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira.

4- A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade, para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra, com clareza, que não se pretende - e nem seria possível - excluir outras profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico.

Para mandar um e-mail ao Senador de seu Estado, solicitando a aprovação pelo Senado do PL-7703/2006, acesse o link: http://www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lei do Ato Médico

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem "subordinados" aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis.

Vejamos o que dizem estes parágrafos:

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele "restringe" as atividades das outras profissões, o que também não é verdade.

O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO "desestabiliza" o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.


Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

domingo, 18 de outubro de 2009

18 de outubro - Dia dos Médicos

PARABÉNS PARA TODOS OS MÉDICOS!

Poema para os médicos


Estão sob juramento divino
que lhes confere poder e proteção,
nascem desde sempre com o mesmo destino:
caminhar mansamente entre luzes e escuridão.

Trazem consigo a bagagem da eternidade
zelando pelos que buscam, apreensivos, a salvação.
Não dormem, fecham os olhos por necessidade
para abri-los novamente em outra dimensão.

Suportam sombras e medos
sem esquecer sua nobre missão:
assegurar que os suspiros seguros entre seus dedos
não escorram, doloridos, para a imensidão.

Levam a esperança em forma de gente
através da serpente envolvendo o bastão,
e quando sofrem ou choram tristemente
fazem dos céus o seu único chão.

Permanecem embalados pelo conhecimento
que lhes chama constantemente à razão
porque não se deixam levar pelo tempo
ao terem as mãos presas à elevação...


Laís Scodeler


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Médicos não precisam mais preencher CID nas guias de consultas e exames

Depois de um longo período de discussões, inclusive com ações na Justiça, as entidades médicas nacionais – FENAM, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) -, conseguiram vencer a resistência das operadoras de saúde e a partir desta quinta-feira, 01/10, os médicos que prestam serviços aos planos de saúde não precisam mais continuar preenchendo o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de solicitação de consultas e exames. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro. Com isso, o CID só precisa ser preenchido nas guias de internação, conforme prevê resolução do CFM. O secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, que representou a entidade na reunião, alerta que qualquer exigência por partes dos planos de saúde deve ser denunciada às entidades médicas.

Fonte: FENAM

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Sinvastatina na Sepse

Shyamsundar et al estudaram 30 voluntários sadios que receberam LPS com ou sem o uso prévio de simvastatina. Os autores mostaram que o grupo que recebeu o pré-tratamento com simvastatina apresentou uma redução da resposta inflamatória avaliada através de broncoscopia (neutrófilos, mieloperoxidase, TNF) e sangue (PCR).

Shyamsundar M et al: Am J Resp Crit Care Med 2009: 179:1107-1114

Flávio E. Nácul - Artigos Comentados em Medicina Intensiva

domingo, 4 de outubro de 2009

"Não está ocioso apenas aquele que não faz nada, mas também aquele que poderia fazer algo melhor." Socrates

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Exposição ocupacional à radiação ionizante em ambiente hospitalar

Saúde e Trabalho

Rita de Cássia Flor
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Saúde. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

O trabalhador de saúde encontra-se exposto a diversas cargas de trabalho no ambiente hospitalar, entre elas a carga física de radiação ionizante, objeto deste estudo, o qual foi realizado em um hospital público de Santa Catarina, em uma abordagem qualitativa. O objetivo deste estudo foi analisar o processo de trabalho com trabalhadores expostos à radiação ionizante na Unidade de Terapia intensiva (UTI) neonatal e geral, no centro cirúrgico e no setor de diagnose complementar, assim como construir com os trabalhadores medidas de radioproteção de acordo com o contexto de trabalho encontrado. O referencial teórico está composto pela teoria do processo de trabalho aplicado à saúde, a qual dá sustentação ao estudo do trabalho com radiação ionizante e suas cargas de trabalho e ao processo saúde doença no uso das radiações ionizantes na saúde. A metodologia fundamentou-se nos pressupostos do Modelo Operário Italiano (MOI), ou seja, a valorização da experiência e subjetividade dos trabalhadores, a validação consensual das informações, a formação dos grupos homogêneos e a não delegação da produção do conhecimento. Seguindo esses pressupostos foram constituídos quatro grupos homogêneos, perfazendo o total de 32 participantes que responderam a uma entrevista coletiva, seguida de análise documental e de monitoração das áreas estudadas. Os resultados mostraram que os profissionais de saúde dos setores pesquisados expõem-se às radiações ionizantes, devido, principalmente, às condições dos clientes que necessitam de avaliação constante da função respiratória mediante exames radiológicos nos leitos, assim como pela assistência em determinados procedimentos, como instrumentar e auxiliar em cirurgias ortopédica e urológica guiada por equipamentos emissores de radiação, bem como pela falta de conhecimento no que tange à radioproteção. Diante dessas constatações foram validadas pelos grupos homogêneos medidas de prevenção a essas exposições de modo a minimizar possíveis efeitos biológicos das radiações ionizantes. Assim foram sugeridos: colocação de biombos de chumbo na UTI geral, no centro cirúrgico e na UTI neonatal; implantação de programa de educação permanente com temas relativos à radioproteção; controle ocupacional semestral como preceitua a legislação para os profissionais expostos à radiação ionizante; contratação de um profissional físico nuclear para tratar dos assuntos referentes à radioproteção na instituição; monitoração individual dos trabalhadores do centro cirúrgico; rodízio com as equipes de cirurgias ortopédicas e urológicas e, por fim, que seja avaliada, periodicamente, a necessidade dos exames radiológicos nos leitos, em conjunto com os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessa exposição.

CPI dos Cursos de Medicina

O deputado estadual Celso Giglio (PSDB/SP), presidente da CPI que vai investigar a proliferação dos cursos de medicina disse estar preocupado com o grande número de abertura de novas faculdades de medicina. Em entrevista exclusiva à Rádio FENAM, o deputado apontou que a qualidade do ensino médico vai ser um dos principais pontos questionados durante a CPI.

"A gente percebe profissionais que saem da faculdade sem muito conhecimento e nós queremos que as faculdades se qualifiquem mais para formar bons médicos."

O deputado disse ainda que quer levar a discussão para âmbito nacional, uma vez que esta CPI vai analisar apenas faculdades do estado de São Paulo.

Treino em Excesso - Overtraining

Com o crescimento e a popularização da corrida no Brasil, há um grupo cada vez maior de corredores, no qual eu me incluo. No grupo há também os atletas obstinados, que acabam ficando ‘viciados’ em correr. Sim, a prática desta atividade gera muitos benefícios, os estudos estão aí para comprovar, mas sempre tem quem exagera. Um número considerável de corredores pode ter passado ou ainda vão passar por uma fase chamada de overtraining (OT).

O OT nada mais é do que o desequilíbrio entre o treinamento e a recuperação. Diversos fatores podem agir para que ele apareça e estrague a festa: sono, alimentação, stress e treinamento inadequados. A vontade de querer correr mais, mais rápido, emagrecer em poucas semanas e outras metas ambiciosas pode provocar este desequilíbrio fisiológico. Um dos papéis do preparador físico é justamente atuar na dosagem do treinamento e monitorar a recuperação do praticante, não só evitando o OT, mas principalmente levando o atleta a atingir seus objetivos.

Existem formas de saber objetivamente se o atleta está em OT ou não. Por enquanto os marcadores mais confiáveis são obtidos através de análises sanguíneas. Esta é mais uma razão para que os esportistas, principalmente os mais dedicados, realizem periodicamente exames de sangue para monitorar um ou mais marcadores de OT, além de outras variáveis relacionadas à saúde, como o colesterol, glicemia, ácido úrico, etc. Discuta isso com o seu médico.



sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Dia 10 de Novembro - Dia do Intensivista

Após trabalho junto à Câmara dos Deputados, a AMIB conquistou mais uma vitória: oficializar o dia 10 de novembro como o Dia Nacional do Intensivista. O Projeto de Lei 6367/2005 é de autoria do deputado Rafael Guerra e tem como relator o também deputado Eduardo Seabra. A justificativa apresentada pelo autor reforça a missão da entidade de buscar a valorização da especialidade junto à classe médica e à população em geral. "Essa é a primeira grande vitória da nossa campanha Orgulho de Ser Intensivista, que ainda tem como meta a desmistificação da UTI como um local de terminalidade e sim de proteção", diz Álvaro Réa-Neto, presidente da AMIB.

"Homenagear os médicos intensivistas que desempenha tarefas nas Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs é uma forma de destacarmos a atividade profissional, a dedicação e a importância deste segmento para a nossa sociedade", diz o texto. Ainda na justificativa, foi apresentada a história da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, fundada em 10 de novembro de 1980. "Esta entidade busca sempre a excelência na capacitação e qualificação profissional; a humanização das UTIs, envolvendo pacientes, familiares e equipes; fomenta a pesquisa; valoriza os princípios éticos e bioéticos e tem o compromisso com a responsabilidade social e defesa da assistência universal nas questões de saúde".

Serviço:
Projeto: PL 6367/2005
Autor: Deputado Rafael Guerra (PSDB/MG)
Relator: Deputado Eduardo Seabra (PTB/AP)
Posição do Movimento Médico: Favorável
Para acessar: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=309455

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Gestão de Saúde

Michael Porter é reconhecidamente o maior especialista em estratégia nas empresas. Suas teorias sobre forças competitivas, gestão, tipos de estratégias, relacionamento entre empresas e cadeias de valor o colocam como sendo o grande gurú da administração das corporações modernas. Em seu modelo de gestão, todos as etapas são conduzidas por processos adequados e dirigidos para a sustentabilidade da coporação.
Ele é o Sigmund Freud da gestão corporativa.
Em sua releitura dos sistemas de saúde Michael Porter, aponta várias facetas do problema da falta de foco no paciente.
Hoje abordaremos a questão da escolha dos serviços médicos:
No sistema atual, os pacientes não escolhem os serviços médicos pela qualidade, na maior parte das vezes esta escolha é realizada pelo convênio pagador do serviço. Nesta premissa, a qualidade do serviço prestado não é avaliada pelo convênio ou pela sociedade. Sómente quando acontece algo muito fora do comum ou aberrante é que os demais elos da corrente ficam sabendo. Ninguem sabe quais são os resultados dos tratamentos realizados por cada hospital. Será que a equipe é boa no que faz? Será que o hospital compra os remédios nas dosagens certas? Será que o valor que o convênio paga permite que o médico consiga estudar para tratar melhor seus doentes? Porque os funcionários dos hospitais tratam mal as pessoas? Porque os resultados e os processos internos dos hopsitais não são publicados e auditados?
Perguntas como estas são fundamentais para que possamos escolher aonde vamos levar nossos queridos para serem tratados.
Caso a excelência do serviço prestado seja valorizada, a escolha do serviço médico será realizada pelo cliente tendo em mente a qualidade dos serviçois prestados. Os bons serviços serão recompensados, quem não for competente no que faz, que faça melhor ou mude de ramo.



Overfeeding - Hieprglicemia

"Pacientes recebendo nutrição parenteral não têm demonstrado maior risco de morte, porém elevado risco de complicações infecciosas. À hiperglicemia e à maior resistência insulínica atribuem-se esta maior incidência de desfechos desfavoráveis [Dissanaike et al. Crit Care 11:R114]. Entretanto, em um estudo observacional com 200 pacientes de uma UTI Geral, em uso de NPT e sob controle estrito da glicemia, Dissanaike et al. demonstraram ser o risco de infecção de corrente sanguínea (ICS) diretamente proporcional ao aporte calórico, independentemente dos níveis glicêmicos. Pacientes recebendo >40 kcal/kg/dia tem risco 4 vezes maior de infecções de corrente sanguínea se comparados aos com aporte overfeeding, ou hiperalimentação - também apresentam maior risco de ICS. [Surpreende que] episódios de hiperalimentação frequentemente não são deliberados: resultam simplesmente de calorias adicionais ofertadas com agentes sedativos (p.ex.: propofol) ou da diluição de drogas em soro glicosado. [...] Esse estudo demonstra o quanto subestimamos a hiper-oferta calórica na prática diária e levanta importantes questionamentos a respeito da eficácia do controle glicêmico rigoroso per se na redução do risco de morbidade infecciosa; não é o caso salvo reduza-se também o grau de overfeeding. ALÉM DISSO, O CONTROLE GLICÊMICO ESTRITO PODE CRIAR A FALSA SEGURANÇA DE GLICEMIAS "NORMAIS" ENQUANTO A HIPERALIMENTAÇÃO - NO PASSADO EVIDENTE NA FORMA DA HIPERGLICEMIA - PASSA HOJE DESPERCEBIDA".

Referência:
Loh NHW, Griffiths RD. The Curse of overfeeding and the blight of underfeeding. Yearbook of intensive care medicine 2009, pag. 675, Ed. Springer.

Ato Médico é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Por: Taciana Giesel

O Projeto de Lei 7703/06, que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, conhecido como projeto do Ato Médico, foi aprovado nesta quarta-feira, 19/08, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Depois de muita discussão, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), favorável à proposta de regulamentação da atividade médica, recebeu a aprovação dos parlamentares.

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sábado, 8 de agosto de 2009

Eleições para Associado-Representante


Inscrição de candidatos a Associado-Representante para cada uma das Associações Estaduais.
Data: 06 a 15/08 no site da AMIB: Processo eleitoral

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

O site Cancer de Mama está com problemas, pois não tem o número de acessos e cliques necessários para alcançar a cota que lhes permite oferecer UMA mamografia gratuita diariamente a mulheres de baixa renda. Demora menos de um segundo, ir ao site e clicar na imagem cor-de-rosa que diz Campanha da Mamografia Digital Gratuita.

Não custa nada e é por meio do número diário de pessoas que clicam que os patrocinadores oferecem a mamografia em troca de publicidade.

Este gesto fará uma enorme diferença.

http://cancerdemama.com.br