quarta-feira, 30 de junho de 2010

Lista de Aprovados - Titulados em Medicina Intensiva

Confira a lista de Médicos Titulados em Medicina Intensiva na Prova de Junho 2010:
Lista de Aprovados

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica - 13/04/2010

por HERMANO FREITAS,

Medicina: novo código proíbe prescrição de remédios à distância


Após 22 anos sem atualização, entra em vigor na próxima terça-feira (13) o novo Código de Ética Médica brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde, prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação genética e o tratamento de pacientes em estado terminal.
Ficam proibidos os "procedimentos inúteis" de prolongamento da vida de pacientes irreversivelmente condenados, a escolha do sexo de bebês em inseminação artificial, a prescrição de remédios à distância e a produção de receitas médicas com letra ilegível.
Um dos elaboradores do novo código, o coordenador das Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Jefferson Piva, afirma que os princípios dos dois códigos são bastante semelhantes, mas alguns pontos ficaram mais específicos. "Em 1988, não se falava no Brasil em morte encefálica, para se ter uma idéia. O que hoje se regula é que não se pode realizar procedimentos inúteis e dolorosos em pacientes em estado terminal", afirma.
Dentro da chamada "ortotanásia" - evitar o prolongamento da vida do paciente terminal por meios artificiais -, estão permitidas medidas que atenuem o sofrimento do paciente, como a administração de medicamentos analgésicos e a permissão de visitas de parentes e amigos fora do horário previsto, mas qualquer cirurgia ou exame que não for resultar em cura e provoque dor está vedado.
"Se um paciente tem um tumor que não é alterável, ele vai chegar em um determinado estado em que vai morrer independente do que se fizer. Então, só resta atenuar a dor. O código anterior era omisso neste ponto", diz Piva.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Correa Lima, afirma que a intenção do novo código é não apenas ficar restrito às descobertas científicas atuais como abranger possibilidades que virão apenas no futuro. "É muito perigoso você modificar genes para tentar evitar doenças. Em vez de fazer com que ela desapareça, pode acontecer de a doença vir a se tornar dominante e isso poderia colocar em risco a própria existência da espécie humana", afirma Lima.
O problema na chamada "eugenia" - a modificação genética para "melhorar" a raça humana - seria o que chama de um "elitismo" genético. "Com a permissão da eugenia poderíamos ressuscitar aquela teoria nazista de um ser humano perfeito, de olhos azuis, superior aos outros. E só quem tivesse acesso a essa tecnologia teria direito a uma descendência geneticamente superior, o que é inadmissível", diz.
O código de ética é abrangente e tem a pretensão de ser um orientador genérico do profissional de saúde, mas depende da interpretação de cada médico. Isso ocorre, de acordo com Jefferson Piva, para que o texto não perca sua atualidade e possa ser aproveitado pelo menos até daqui a 20 anos, com uma próxima atualização.
Letra de médico
Um artigo do código pretende acabar com a folclórica "letra de médico" em receituários.
"É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos",
afirma o documento.

Ainda que o código não preveja sanções em seus artigos, como acontece por exemplo no Código Penal, o texto serve como um orientador das práticas dos profissionais de saúde. Os processos penais ocorrem de acordo com a legislação vigente. Nos processos administrativos contra médicos preveem, entretanto, advertência privada, pública e a suspensão do direito ao exercício da profissão.
O código regula, dentre outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da pesquisa médica e da publicidade médica.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prova de Titulo - Categoria Especial

A Comissão de Título de Especialista tem trabalhado para acelerar todos os processos que antecedem - e necessários - para a realização da Prova de Título de Especialista 2010, que acontecerá em outubro, durante o XV Congresso Brasileiro de Medicina Intensiva.

No entanto, a AMIB não poderia deixar de oferecer a oportunidade para a obtenção do título àqueles que já exercem a função há algum tempo. Pensando nesse importante time de intensivistas, elabora uma avaliação especial composta por uma prova teórica e uma oral, que analisa casos clínicos, que esse ano ocorrerá nos dias 26 e 27 de junho, em São Paulo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de março e vão até o dia 15 de maio, por meio de formulário publicado no site da AMIB (www.amig.org.br)

Confira aqui o Edital de Convocação do Exame de Suficiência Categoria Especial para a Obtenção do Título de Especialista em Medicina Intensiva Adulto.

Biomarcadores na Sepse - usar ou não usar?

O uso de biomarcadores vem marcando presença nas discussões pertinentes à medicina intensiva e também à Sepse, tanto que foi destaque na programação do 39Th Critical Care Congress, que aconteceu no mês de janeiro, em Miami e também marcou presença no II Pós-SCCM, que foi apresentado pelo Dr. José Eduardo Castro, do Rio de Janeiro.

Com a pergunta "Devemos usar biomarcadores para guiar o cuidado à Sepse", o Dr. José Eduardo, iniciou a apresentação de sua palestra dentro do tema Infecções na UTI.

Biomarcadores são indicadores de processos biológicos normais que podem estar alterados na doença e seu uso deve estar no Prognóstico: o paciente está doente?, Diagnóstico: o que deve ser feito? e na Monitorização: a terapia está funcionando?

No diagnóstico os biomarcadores identificam um processo modificável, prediz resposta diferencial ao tratamento e são universalmente utilizados em Terapia Intensiva. Na Monitorização detectam uma resposta, permitem a titulação e aperfeiçoamento do tratamento.

Um biomarcador deve ser capaz de avaliar a resposta à terapia, possibilitar a adequação do tratamento de acordo com a resposta, assim como a otimização da terapia. No IAM, temos excelentes marcadores diagnósticos. Pelo ECG sabemos se o paciente tem infarto ou angina. Mas a grande pergunta é: e na Sepse?

Pelo conteúdo apresentado durante o SCCM e Pós-SCCM, na Sepse, o marcador mais frequentemente utilizado, o número de leucócitos, tem valor questionável. Desta forma, centenas de marcadores têm sido, então, avaliados em pacientes graves e sua importância residiria na capacidade de avaliar respostas à terapêutica. Também na Sepse, a procalcitonina tem sido a mais estudada, assim como a PCR, e já são numerosos os estudos que determinaram o valor cada vez maior da procalcitonina como método auxiliar na beira do leito.

Na Sepse, isso se torna muito mais complicado. Somente no ano de 2009, centenas de publicações contemplaram esses marcadores. E apenas em um deles (Shapiro e colaboradores), 150 biomarcadores foram avaliados. Estes autores descreveram NGAL, proteína C, IL-1ra e o escore SEPSIS, como os de maior acurácia. O de maior destaque, na atualidade, parece ser a procalcitonina, com inúmeras publicações. Outro biomarcador, o clareamento do lactato, parece ser mais importante que a ScvO2, segundo estudo recente.

Em relação à capacidade de avaliar risco de morte na Sepse, outros determinantes foram considerados, como idade e presença de comorbidades.

Na conclusão de sua palestra o Dr. José Eduardo, apresentou as seguintes considerações: Um biomarcador pode informar e refinar uma decisão terapêutica; O seu valor prognóstico é limitado ou não existe e Biomarcadores são interpretados no contexto de múltiplos dados clínicos.

Fonte: AMIB

ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010

Publicado ontem (25/02/2010) no Diário Oficial da União (DOU) os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (RDC). Temos agora, depois de muita luta, um documento que será referência na nossa especialidade. Pode não ter atendido a todas as nossas reivindicações, mas um grupo permanente continuará trabalhando para melhorar o documento.

ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências:
- Instrução Normativa nº 04, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva

Considero o documento publicado um marco para a especialidade!

Parabéns a todos os que trabalharam na formulação da RDC e para que a mesma fosse publicada.

Parabéns para todos nós intensivistas!!

Forte abraço,
Flavia

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Enquete no Senado: Vote a favor do Ato Médico

A Agência Senado está promovendo uma enquete, através do seu site, sobre a regulamentação da medicina. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02?" ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência. Em apenas dois dias, a enquete já recebeu 3.544 votos, sendo 30,45% a favor e 69,55% contra a regulamentação da medicina.

Dê o seu voto a favor do projeto, que foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, e, agora, aguarda a avaliação dos senadores. Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo a página da Agência Senado. O endereço é o seguinte: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. Avise aos outros médicos e defensores da proposta para fazer o mesmo.

Muito se tem falado sobre este projeto de lei, que trará grandes benefícios para a sociedade. No entanto, os que são contra usam argumentos falsos e procuram induzir à confusão e à polêmica. Confira as verdades e mentiras sobre o ato, o que fortalecerá sua argumentação junto aos outros profissionais da área da saúde e à população.

VERDADES E MENTIRAS SOBRE O PL 7703/06

1- Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora se pretende corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato da Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que deveriam ser realizados exclusivamente por médicos - do ponto de vista técnico–científico, legal e de responsabilidade civil - passaram a ser executados por profissionais não-médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.

2- Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL e não apenas “pinçando” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referência que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas com outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL evidencia de maneira bastante clara o respeito pelas atribuições das outras profissões. Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, os parágrafos 2, 5, 6 e, principalmente, o parágrafo 7 do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5. < /span>

3- O PL vem sendo amplamente debatido há mais de 7 anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado; se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da Sociedade, em várias audiências públicas, com ampla participação das Entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até a edição do texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira.

4- A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade, para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra, com clareza, que não se pretende - e nem seria possível - excluir outras profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico.

Para mandar um e-mail ao Senador de seu Estado, solicitando a aprovação pelo Senado do PL-7703/2006, acesse o link: http://www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lei do Ato Médico

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem "subordinados" aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis.

Vejamos o que dizem estes parágrafos:

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele "restringe" as atividades das outras profissões, o que também não é verdade.

O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO "desestabiliza" o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.


Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

domingo, 18 de outubro de 2009

18 de outubro - Dia dos Médicos

PARABÉNS PARA TODOS OS MÉDICOS!

Poema para os médicos


Estão sob juramento divino
que lhes confere poder e proteção,
nascem desde sempre com o mesmo destino:
caminhar mansamente entre luzes e escuridão.

Trazem consigo a bagagem da eternidade
zelando pelos que buscam, apreensivos, a salvação.
Não dormem, fecham os olhos por necessidade
para abri-los novamente em outra dimensão.

Suportam sombras e medos
sem esquecer sua nobre missão:
assegurar que os suspiros seguros entre seus dedos
não escorram, doloridos, para a imensidão.

Levam a esperança em forma de gente
através da serpente envolvendo o bastão,
e quando sofrem ou choram tristemente
fazem dos céus o seu único chão.

Permanecem embalados pelo conhecimento
que lhes chama constantemente à razão
porque não se deixam levar pelo tempo
ao terem as mãos presas à elevação...


Laís Scodeler


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Médicos não precisam mais preencher CID nas guias de consultas e exames

Depois de um longo período de discussões, inclusive com ações na Justiça, as entidades médicas nacionais – FENAM, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) -, conseguiram vencer a resistência das operadoras de saúde e a partir desta quinta-feira, 01/10, os médicos que prestam serviços aos planos de saúde não precisam mais continuar preenchendo o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de solicitação de consultas e exames. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro. Com isso, o CID só precisa ser preenchido nas guias de internação, conforme prevê resolução do CFM. O secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, que representou a entidade na reunião, alerta que qualquer exigência por partes dos planos de saúde deve ser denunciada às entidades médicas.

Fonte: FENAM

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Sinvastatina na Sepse

Shyamsundar et al estudaram 30 voluntários sadios que receberam LPS com ou sem o uso prévio de simvastatina. Os autores mostaram que o grupo que recebeu o pré-tratamento com simvastatina apresentou uma redução da resposta inflamatória avaliada através de broncoscopia (neutrófilos, mieloperoxidase, TNF) e sangue (PCR).

Shyamsundar M et al: Am J Resp Crit Care Med 2009: 179:1107-1114

Flávio E. Nácul - Artigos Comentados em Medicina Intensiva

domingo, 4 de outubro de 2009

"Não está ocioso apenas aquele que não faz nada, mas também aquele que poderia fazer algo melhor." Socrates

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Exposição ocupacional à radiação ionizante em ambiente hospitalar

Saúde e Trabalho

Rita de Cássia Flor
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Saúde. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

O trabalhador de saúde encontra-se exposto a diversas cargas de trabalho no ambiente hospitalar, entre elas a carga física de radiação ionizante, objeto deste estudo, o qual foi realizado em um hospital público de Santa Catarina, em uma abordagem qualitativa. O objetivo deste estudo foi analisar o processo de trabalho com trabalhadores expostos à radiação ionizante na Unidade de Terapia intensiva (UTI) neonatal e geral, no centro cirúrgico e no setor de diagnose complementar, assim como construir com os trabalhadores medidas de radioproteção de acordo com o contexto de trabalho encontrado. O referencial teórico está composto pela teoria do processo de trabalho aplicado à saúde, a qual dá sustentação ao estudo do trabalho com radiação ionizante e suas cargas de trabalho e ao processo saúde doença no uso das radiações ionizantes na saúde. A metodologia fundamentou-se nos pressupostos do Modelo Operário Italiano (MOI), ou seja, a valorização da experiência e subjetividade dos trabalhadores, a validação consensual das informações, a formação dos grupos homogêneos e a não delegação da produção do conhecimento. Seguindo esses pressupostos foram constituídos quatro grupos homogêneos, perfazendo o total de 32 participantes que responderam a uma entrevista coletiva, seguida de análise documental e de monitoração das áreas estudadas. Os resultados mostraram que os profissionais de saúde dos setores pesquisados expõem-se às radiações ionizantes, devido, principalmente, às condições dos clientes que necessitam de avaliação constante da função respiratória mediante exames radiológicos nos leitos, assim como pela assistência em determinados procedimentos, como instrumentar e auxiliar em cirurgias ortopédica e urológica guiada por equipamentos emissores de radiação, bem como pela falta de conhecimento no que tange à radioproteção. Diante dessas constatações foram validadas pelos grupos homogêneos medidas de prevenção a essas exposições de modo a minimizar possíveis efeitos biológicos das radiações ionizantes. Assim foram sugeridos: colocação de biombos de chumbo na UTI geral, no centro cirúrgico e na UTI neonatal; implantação de programa de educação permanente com temas relativos à radioproteção; controle ocupacional semestral como preceitua a legislação para os profissionais expostos à radiação ionizante; contratação de um profissional físico nuclear para tratar dos assuntos referentes à radioproteção na instituição; monitoração individual dos trabalhadores do centro cirúrgico; rodízio com as equipes de cirurgias ortopédicas e urológicas e, por fim, que seja avaliada, periodicamente, a necessidade dos exames radiológicos nos leitos, em conjunto com os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessa exposição.

CPI dos Cursos de Medicina

O deputado estadual Celso Giglio (PSDB/SP), presidente da CPI que vai investigar a proliferação dos cursos de medicina disse estar preocupado com o grande número de abertura de novas faculdades de medicina. Em entrevista exclusiva à Rádio FENAM, o deputado apontou que a qualidade do ensino médico vai ser um dos principais pontos questionados durante a CPI.

"A gente percebe profissionais que saem da faculdade sem muito conhecimento e nós queremos que as faculdades se qualifiquem mais para formar bons médicos."

O deputado disse ainda que quer levar a discussão para âmbito nacional, uma vez que esta CPI vai analisar apenas faculdades do estado de São Paulo.

Treino em Excesso - Overtraining

Com o crescimento e a popularização da corrida no Brasil, há um grupo cada vez maior de corredores, no qual eu me incluo. No grupo há também os atletas obstinados, que acabam ficando ‘viciados’ em correr. Sim, a prática desta atividade gera muitos benefícios, os estudos estão aí para comprovar, mas sempre tem quem exagera. Um número considerável de corredores pode ter passado ou ainda vão passar por uma fase chamada de overtraining (OT).

O OT nada mais é do que o desequilíbrio entre o treinamento e a recuperação. Diversos fatores podem agir para que ele apareça e estrague a festa: sono, alimentação, stress e treinamento inadequados. A vontade de querer correr mais, mais rápido, emagrecer em poucas semanas e outras metas ambiciosas pode provocar este desequilíbrio fisiológico. Um dos papéis do preparador físico é justamente atuar na dosagem do treinamento e monitorar a recuperação do praticante, não só evitando o OT, mas principalmente levando o atleta a atingir seus objetivos.

Existem formas de saber objetivamente se o atleta está em OT ou não. Por enquanto os marcadores mais confiáveis são obtidos através de análises sanguíneas. Esta é mais uma razão para que os esportistas, principalmente os mais dedicados, realizem periodicamente exames de sangue para monitorar um ou mais marcadores de OT, além de outras variáveis relacionadas à saúde, como o colesterol, glicemia, ácido úrico, etc. Discuta isso com o seu médico.



sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Dia 10 de Novembro - Dia do Intensivista

Após trabalho junto à Câmara dos Deputados, a AMIB conquistou mais uma vitória: oficializar o dia 10 de novembro como o Dia Nacional do Intensivista. O Projeto de Lei 6367/2005 é de autoria do deputado Rafael Guerra e tem como relator o também deputado Eduardo Seabra. A justificativa apresentada pelo autor reforça a missão da entidade de buscar a valorização da especialidade junto à classe médica e à população em geral. "Essa é a primeira grande vitória da nossa campanha Orgulho de Ser Intensivista, que ainda tem como meta a desmistificação da UTI como um local de terminalidade e sim de proteção", diz Álvaro Réa-Neto, presidente da AMIB.

"Homenagear os médicos intensivistas que desempenha tarefas nas Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs é uma forma de destacarmos a atividade profissional, a dedicação e a importância deste segmento para a nossa sociedade", diz o texto. Ainda na justificativa, foi apresentada a história da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, fundada em 10 de novembro de 1980. "Esta entidade busca sempre a excelência na capacitação e qualificação profissional; a humanização das UTIs, envolvendo pacientes, familiares e equipes; fomenta a pesquisa; valoriza os princípios éticos e bioéticos e tem o compromisso com a responsabilidade social e defesa da assistência universal nas questões de saúde".

Serviço:
Projeto: PL 6367/2005
Autor: Deputado Rafael Guerra (PSDB/MG)
Relator: Deputado Eduardo Seabra (PTB/AP)
Posição do Movimento Médico: Favorável
Para acessar: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=309455