quarta-feira, 30 de junho de 2010

Lista de Aprovados - Titulados em Medicina Intensiva

Confira a lista de Médicos Titulados em Medicina Intensiva na Prova de Junho 2010:
Lista de Aprovados

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica - 13/04/2010

por HERMANO FREITAS,

Medicina: novo código proíbe prescrição de remédios à distância


Após 22 anos sem atualização, entra em vigor na próxima terça-feira (13) o novo Código de Ética Médica brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde, prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação genética e o tratamento de pacientes em estado terminal.
Ficam proibidos os "procedimentos inúteis" de prolongamento da vida de pacientes irreversivelmente condenados, a escolha do sexo de bebês em inseminação artificial, a prescrição de remédios à distância e a produção de receitas médicas com letra ilegível.
Um dos elaboradores do novo código, o coordenador das Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Jefferson Piva, afirma que os princípios dos dois códigos são bastante semelhantes, mas alguns pontos ficaram mais específicos. "Em 1988, não se falava no Brasil em morte encefálica, para se ter uma idéia. O que hoje se regula é que não se pode realizar procedimentos inúteis e dolorosos em pacientes em estado terminal", afirma.
Dentro da chamada "ortotanásia" - evitar o prolongamento da vida do paciente terminal por meios artificiais -, estão permitidas medidas que atenuem o sofrimento do paciente, como a administração de medicamentos analgésicos e a permissão de visitas de parentes e amigos fora do horário previsto, mas qualquer cirurgia ou exame que não for resultar em cura e provoque dor está vedado.
"Se um paciente tem um tumor que não é alterável, ele vai chegar em um determinado estado em que vai morrer independente do que se fizer. Então, só resta atenuar a dor. O código anterior era omisso neste ponto", diz Piva.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Correa Lima, afirma que a intenção do novo código é não apenas ficar restrito às descobertas científicas atuais como abranger possibilidades que virão apenas no futuro. "É muito perigoso você modificar genes para tentar evitar doenças. Em vez de fazer com que ela desapareça, pode acontecer de a doença vir a se tornar dominante e isso poderia colocar em risco a própria existência da espécie humana", afirma Lima.
O problema na chamada "eugenia" - a modificação genética para "melhorar" a raça humana - seria o que chama de um "elitismo" genético. "Com a permissão da eugenia poderíamos ressuscitar aquela teoria nazista de um ser humano perfeito, de olhos azuis, superior aos outros. E só quem tivesse acesso a essa tecnologia teria direito a uma descendência geneticamente superior, o que é inadmissível", diz.
O código de ética é abrangente e tem a pretensão de ser um orientador genérico do profissional de saúde, mas depende da interpretação de cada médico. Isso ocorre, de acordo com Jefferson Piva, para que o texto não perca sua atualidade e possa ser aproveitado pelo menos até daqui a 20 anos, com uma próxima atualização.
Letra de médico
Um artigo do código pretende acabar com a folclórica "letra de médico" em receituários.
"É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos",
afirma o documento.

Ainda que o código não preveja sanções em seus artigos, como acontece por exemplo no Código Penal, o texto serve como um orientador das práticas dos profissionais de saúde. Os processos penais ocorrem de acordo com a legislação vigente. Nos processos administrativos contra médicos preveem, entretanto, advertência privada, pública e a suspensão do direito ao exercício da profissão.
O código regula, dentre outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da pesquisa médica e da publicidade médica.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prova de Titulo - Categoria Especial

A Comissão de Título de Especialista tem trabalhado para acelerar todos os processos que antecedem - e necessários - para a realização da Prova de Título de Especialista 2010, que acontecerá em outubro, durante o XV Congresso Brasileiro de Medicina Intensiva.

No entanto, a AMIB não poderia deixar de oferecer a oportunidade para a obtenção do título àqueles que já exercem a função há algum tempo. Pensando nesse importante time de intensivistas, elabora uma avaliação especial composta por uma prova teórica e uma oral, que analisa casos clínicos, que esse ano ocorrerá nos dias 26 e 27 de junho, em São Paulo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de março e vão até o dia 15 de maio, por meio de formulário publicado no site da AMIB (www.amig.org.br)

Confira aqui o Edital de Convocação do Exame de Suficiência Categoria Especial para a Obtenção do Título de Especialista em Medicina Intensiva Adulto.

Biomarcadores na Sepse - usar ou não usar?

O uso de biomarcadores vem marcando presença nas discussões pertinentes à medicina intensiva e também à Sepse, tanto que foi destaque na programação do 39Th Critical Care Congress, que aconteceu no mês de janeiro, em Miami e também marcou presença no II Pós-SCCM, que foi apresentado pelo Dr. José Eduardo Castro, do Rio de Janeiro.

Com a pergunta "Devemos usar biomarcadores para guiar o cuidado à Sepse", o Dr. José Eduardo, iniciou a apresentação de sua palestra dentro do tema Infecções na UTI.

Biomarcadores são indicadores de processos biológicos normais que podem estar alterados na doença e seu uso deve estar no Prognóstico: o paciente está doente?, Diagnóstico: o que deve ser feito? e na Monitorização: a terapia está funcionando?

No diagnóstico os biomarcadores identificam um processo modificável, prediz resposta diferencial ao tratamento e são universalmente utilizados em Terapia Intensiva. Na Monitorização detectam uma resposta, permitem a titulação e aperfeiçoamento do tratamento.

Um biomarcador deve ser capaz de avaliar a resposta à terapia, possibilitar a adequação do tratamento de acordo com a resposta, assim como a otimização da terapia. No IAM, temos excelentes marcadores diagnósticos. Pelo ECG sabemos se o paciente tem infarto ou angina. Mas a grande pergunta é: e na Sepse?

Pelo conteúdo apresentado durante o SCCM e Pós-SCCM, na Sepse, o marcador mais frequentemente utilizado, o número de leucócitos, tem valor questionável. Desta forma, centenas de marcadores têm sido, então, avaliados em pacientes graves e sua importância residiria na capacidade de avaliar respostas à terapêutica. Também na Sepse, a procalcitonina tem sido a mais estudada, assim como a PCR, e já são numerosos os estudos que determinaram o valor cada vez maior da procalcitonina como método auxiliar na beira do leito.

Na Sepse, isso se torna muito mais complicado. Somente no ano de 2009, centenas de publicações contemplaram esses marcadores. E apenas em um deles (Shapiro e colaboradores), 150 biomarcadores foram avaliados. Estes autores descreveram NGAL, proteína C, IL-1ra e o escore SEPSIS, como os de maior acurácia. O de maior destaque, na atualidade, parece ser a procalcitonina, com inúmeras publicações. Outro biomarcador, o clareamento do lactato, parece ser mais importante que a ScvO2, segundo estudo recente.

Em relação à capacidade de avaliar risco de morte na Sepse, outros determinantes foram considerados, como idade e presença de comorbidades.

Na conclusão de sua palestra o Dr. José Eduardo, apresentou as seguintes considerações: Um biomarcador pode informar e refinar uma decisão terapêutica; O seu valor prognóstico é limitado ou não existe e Biomarcadores são interpretados no contexto de múltiplos dados clínicos.

Fonte: AMIB

ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010

Publicado ontem (25/02/2010) no Diário Oficial da União (DOU) os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (RDC). Temos agora, depois de muita luta, um documento que será referência na nossa especialidade. Pode não ter atendido a todas as nossas reivindicações, mas um grupo permanente continuará trabalhando para melhorar o documento.

ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências:
- Instrução Normativa nº 04, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva

Considero o documento publicado um marco para a especialidade!

Parabéns a todos os que trabalharam na formulação da RDC e para que a mesma fosse publicada.

Parabéns para todos nós intensivistas!!

Forte abraço,
Flavia