quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Decisão do TRF quanto à prescrição de medicamentos

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, tornou definitivamente sem efeito a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que permitia aos enfermeiros, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. A decisão, transitada em julgado, e, portanto, sem possibilidade de recurso, atendeu a pedido veiculado em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul - SIMERS em 2002.

A decisão tornou sem efeito itens de uma portaria do Ministério da Saúde que previa o tipo de atuação, com validade para todo o território nacional.

Informamos também que o acordo entre o Ministério da Saúde, CFM e COFEM, para reeditar a portaria 648-2006 foi novamente suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do Agravo de Instrumento (N. 2007.01.00.000126-2/DF).

Segundo o acórdão do Tribunal, cabe ainda ao COFEN a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição, para não praticarem quaisquer dos atos referidos. A decisão é válida para todo o país, e constitui uma vitória sem precedentes na luta pelo ato médico.

O SIMEAM orienta para que os médicos e toda a população denunciem aos órgãos de saúde, CRM ou Ministério Público quando o atendimento, que deveria ser feito por um médico, seja prestado por um enfermeiro.

Respeitamos e sublinhamos o respeito pela nobre profissão de enfermeiro. São profissionais que atuando lado a lado com os médicos participam de forma atuante na promoção da saúde comunitária. Por outro lado, reivindicamos o direito que tem a população, na sua maioria de baixa renda, de ser assistida por um profissional médico capacitado para realizar o diagnóstico e orientar o tratamento clínico.

Renovamos nosso compromisso inarredável com a defesa da saúde e da prática médica.

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